Dia internacional de combate as LER/DORT
O último dia do mês de fevereiro é considerado o Dia Internacional do Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Fonte da figura: www.epi-tuiuti.com.br/blog/dort-os-principais-sintomas-de-doencas-relacionados-seguranca-trabalho/
Considerado como um adoecimento silencioso e invisível as Ler/Dort, incapacitam para o trabalho milhares de trabalhadores persistindo em uma gritante e visível realidade. Respondem por 80% a 90% dos casos de doenças profissionais registradas na Previdência Social, configurando-se um relevante problema do trabalho, social e econômico. Os distúrbios músculo esqueléticos relacionados á sobrecarga mecânica tem relação direta com as exigências das tarefas, ambientes físicos e com a organização do trabalho. Atingem principalmente os membros superiores: mãos, punhos, braços, antebraços, ombro e coluna cervical, mas podem afetar os membros inferiores, especialmente tornozelos e joelhos. São doenças típicas do trabalho intenso e repetitivo que afetam as pessoas tanto física quanto psicologicamente.
CONHEÇA ALGUMAS LESÕES CONSIDERADAS LER/DORT
- Tendinite (inflamação dos tendões);
- Tenossinovite (inflamação do tecido que reveste o tendão);
- Síndrome do túnel do carpo (compressão do nervo mediano ao nível do punho);
- Síndrome cervicobraquial (compressão dos nervos da coluna cervical);
- Síndrome do ombro doloroso (compressão dos nervos e vasos na região do ombro);
- Epicondilite (inflamação das estruturas do cotovelo).
O QUE CAUSA LER/DORT?
Não há causa única e determinada para a ocorrência de Ler/Dort, são vários fatores de riscos existentes no trabalho que pode ocasionar seu surgimento. Como exemplo, podemos citar:
Fonte da Figura: http://wil-ler.blogspot.com.br/2011/07/fordismo.html
- Obrigatoriedade de manter o ritmo acelerado de trabalho para garantir a produção;
Fonte da Figura: http://www.ruadireita.com/saude/info/doencas-ocupacionais-ler-dort-ndash-esforcos-repetitivos/
- Trabalho fragmentado, no qual cada um exerce uma única tarefa de forma repetitiva;
Fonte da Figura: http://www.portalsaofrancisco.com.br/saude/lesao-por-esforco-repetitivo
- Trabalho rigidamente hierarquizado sob pressão permanente das chefias;
Fonte da Figura: http://trabalhadores.org.br/temer-assina-decreto-e-trabalhadores-podem-ficar-sem-horas-extras/
- Numero insuficiente de funcionários;
Fonte da Figura: http://biscoitostruts.blogspot.com.br/2011/07/atarefada.html
- Jornadas prolongadas de trabalho de trabalho com frequente realização de horas extras,
Fonte da Figura: https://www.canstockphoto.com/working-overtime-18497554.html
- Trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal ventilado;
Fonte da Figura: http://www.prof2000.pt/users/eta/Amb_Termico.htm
- Imobiliário inadequado, que obriga a adoção de posturas incorretas durante a jornada de trabalho;
Fonte da Figura: https://flashmineirobh.wordpress.com/2015/02/07/os-dort-os-maiores-viloes-da-saude-do-trabalhador/
QUEM PODE DESENVOLVER LER/DORT?
Estudos tem demonstrado que a doença pode surgir em qualquer trabalhador (a) e em diversos ramos de atividade, desde que existam funções e postos de trabalho que exponham os trabalhadores a fatores de riscos .
Algumas funções que podem ser atingidas: operadores de telemarketing, empacotadores, caixas de mercado, trabalhadores de linha de montagem, auxiliar de serviços gerais, pedreiros, auxiliares de enfermagem, costureiras, trabalhadores de frigoríficos, entre outros.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS SINTOMAS?
A LER/DORT se manifestam por um conjunto de sinais e sintomas, no inicio é comum uma sensação de desconforto como peso e cansaço no membro afetado. Surgem dores localizadas, formigamento, fisgadas, choques, edemas (inchaços), dormência e perda da força muscular. Nas fases iniciais a dor costuma ser aliviada com o repouso, mas se a atividade repetitiva e intensa persistir, esses sintomas são sentidos após o final da jornada de trabalho. Estas perturbam o sono e impedem atividades simples como descascar alimentos, carregar objetos, pentear os cabelos, escovar os dentes e amarrar os sapatos. Ao quadro doloroso persistente pode ser associado a angustia, medo e a depressão, fique atento e procure logo um serviço de saúde.
ALGUMAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO.
- Aumento do número de pausas durante a jornada, para que os músculos e tendões descansem e se diminua o estresse, sem que haja aumento do ritmo, pressão ou volume de trabalho;
- Adequação do posto de trabalho para evitar a adoção de posturas corporais estáticas e ou incorretas. O mobiliário e as maquinas devem ser ajustados às características físicas individuais;
- Ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminação adequados ao bem estar;
- Monitoramento periódico da saúde do trabalhador, com realização de exames médicos voltados para aspectos clínicos e relacionados a ossos e articulações;
Desta forma, monotonia, repetitividade intensa, estresse e sobrecarga de certos grupos musculares deixarão de estar presentes no cotidiano do trabalhador.
O QUE FAZER AO SENTIR DOR FREQUENTEMENTE?
O (a) trabalhador (a) deve procurar um médico para diagnosticar o problema. Se diagnosticada ou há suspeita de LER/DORT, e o trabalhador tiver vinculo assistencial e previdenciário com a Previdência e Assistência Social (INSS) a empresa tem obrigação de emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho) em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita medica de doença do trabalho que deverá ser preenchida pelo departamento de recursos humanos. Caso ela não o faça, o próprio trabalhador (a), seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente á Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.
Todos os casos os quais forem diagnosticados ou há suspeita de
LER/DORT e estabelecido o nexo causal (doença tem relação com o
trabalho), deverá haver a notificação (como notificação de dengue, etc.)
no SINAN-NET/SUS, para isto o trabalhador deverá se dirigir a Unidade
Básica de Saúde mais próxima de sua casa em seu município e ou ao
Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador de Presidente Prudente
(CEREST/PP), localizado á Av: Coronel José Soares Marcondes, 963, Vila
Aguera. Fone/Fax (18) 3223 7281 (18) 3917 1571 e-mail:
cerestpp@presidenteprudente.sp.gov.br
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Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego, Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Ministério da Saúde- RENAST